LEGALDIGMLEGALDIGM
    ContratosIntegraçõesAgendar uma demonstraçãoEntrar
    Entrar
    Área · Direito da Construção e da Consultoria

    Direito da construção e da consultoria para edificações, obras de engenharia civil e infraestruturas.

    AB 04, ABT 06, ABK 09, ABS 18 e AB-U 07 – com um assistente informativo com AI para questões jurídicas, treinado nas questões que surgem em projetos públicos e privados de construção, engenharia civil e consultoria. Adaptado a grandes clientes (a Administração Sueca dos Transportes, regiões, municípios) e a empreiteiros/consultores.

    Faça uma pergunta jurídica Gerar um contrato

    As perguntas mais frequentes

    As perguntas que recebemos repetidamente de pessoas nesta função.

    Quando tem o empreiteiro direito a compensação por trabalhos de alteração (ÄTA)?

    AB 04, capítulo 2, secções 3–4: o cliente tem o direito de ordenar alterações; a compensação é paga de acordo com a tabela de preços acordada ou com base no custo acrescido de remuneração. Normalmente, é necessária uma ordem escrita, mas esta pode ser substituída pelos chamados trabalhos de alteração equivalentes (capítulo 2, secção 4). Explicamos os requisitos de notificação, a avaliação e o ónus da prova.

    Como se calcula uma penalidade por atraso e pode esta ser ajustada?

    AB 04, capítulo 5, secção 3: uma penalidade por atraso, normalmente de 1 por mil por semana sobre o valor do contrato, limitada a 10%. A penalidade é exclusiva – não se acumulam indemnizações adicionais. É possível um ajuste nos termos do artigo 36 da Lei dos Contratos se o resultado for desrazoável. Um impedimento nos termos do capítulo 4, secção 3 (força maior, culpa do cliente) confere direito a uma prorrogação do prazo sem penalidade.

    O que significa o limite de responsabilidade do consultor nos termos da ABK 09?

    ABK 09, capítulo 5, secção 3: a responsabilidade do consultor está limitada aos honorários do serviço contratado (salvo acordo em contrário) e apenas a danos diretos – não a danos indiretos ou lucros cessantes. O prazo de prescrição é de 10 anos. É obrigatório um seguro de responsabilidade civil (capítulo 5, secção 11). Mostramos como se negoceiam os limites e o que acontece em casos de negligência grave.

    Inspeção final – o que acontece se o cliente recusar a aprovação?

    AB 04, capítulo 7: deve ser realizada uma inspeção final no termo do prazo contratual. Em caso de não aprovação, o cliente tem direito a uma nova inspeção. O período de garantia (5 anos para defeitos em geral, 10 anos para defeitos substanciais) começa com a aprovação. Analisamos as observações da inspeção, o prazo de correção e o direito à retenção de valores.

    Durante quanto tempo responde o empreiteiro após o período de garantia?

    AB 04, capítulo 5, secção 6: a responsabilidade por um defeito substancial causado por negligência dura 10 anos a contar da inspeção final, após os quais só se aplica em caso de negligência grave. A reclamação deve ser apresentada num prazo razoável após a descoberta. Explicamos o ónus da prova e o prazo de prescrição nos termos da Lei da Prescrição.

    A Administração Sueca dos Transportes e a AB 04 – regras estatais especiais?

    O sistema AMA e as descrições técnicas (TDOK) da Administração Sueca dos Transportes complementam a AB 04. Na contratação pública, aplica-se a LOU/LUF; as modificações contratuais são limitadas pelo capítulo 17 da LOU. Mostramos os limites dos trabalhos de alteração permitidos e quando é necessário um novo procedimento de contratação.

    Assistente informativo jurídico com AI · ajuste fino especializado

    Faça a sua pergunta – obtenha uma resposta ajustada à área do direito adequada

    O nosso motor de AI com uma instrução de sistema que dá prioridade à legislação e à jurisprudência relevantes para área · direito da construção e da consultoria.

    AB 04 na prática

    Empreitada tradicional – capítulos 1–10 explicados com exemplos.

    ABT 06 – contratos de conceção e construção

    Responsabilidade funcional, projeto, período de garantia de 10 anos.

    ABK 09 – serviços de consultoria

    Responsabilidade do consultor, limite de responsabilidade, seguro.

    Trabalhos de alteração (ÄTA)

    Ordenados, equivalentes, impedimentos – direito a prazo e compensação.

    Penalidades, resolução contratual e indemnizações

    AB 04, capítulos 5 e 8 – o que se aplica e quando?

    Contratação pública de obras

    LOU, capítulo 17 – modificações contratuais, caráter substancial.

    Quer reunir todos os seus colegas numa única plataforma?

    Crie um espaço de trabalho colaborativo e partilhe pesquisas jurídicas, memorandos e consultas com colegas.

    Criar espaço de trabalho colaborativoVer preços

    Guias relacionados, perguntas frequentes e modelos de contratos

    Guias

    • Todos os guias
    • Exemplos de respostas de AI

    Perguntas frequentes

    • Perguntas frequentes
    • Centro de ajuda

    Modelos de contratos

    • Gerador de contratos
    LEGALDIGM

    Plataforma jurídica com AI.

    Vídeos

    Para empresas

    • Pacote empresarial
    • Oficina e Qualidade
    • Ambiente de trabalho e SAM
    • Integrações
    • Microsoft Word
    • Instalar a aplicação
    • Hailey HR
    • Fortnox / Visma / Bokio

    Serviços

    • Fontes e cobertura dos dados
    • Cobertura dos dados (documentação)
    • Exemplos de respostas de AI
    • Base de dados de processos judiciais
    • Gerador de contratos
    • Notícias jurídicas
    • Legislação
    • Análises
    • Livros

    Informação

    • Sobre nós
    • Tecnologia de AI
    • Casos de uso
    • Ajuda para particulares
    • Encontre o advogado certo
    • Recursos
    • Estatísticas
    • API
    • Sala de imprensa

    Para startups

    • Informação jurídica com AI para startups
    • Guia do Regulamento de AI da UE
    • AI e RGPD
    • Modelo de acordo de tratamento de dados (DPA)
    • Contrato SaaS
    • Colaboração em equipa

    Suporte

    • Centro de ajuda
    • Perguntas frequentes
    • Preços
    • Contacto
    • Política de privacidade
    • Segurança e RGPD
    • DPA (acordo de tratamento de dados)
    • Termos

    © 2026 LEGALDIGM — Lundgren & Partner AB

    A LEGALDIGM fornece informação jurídica, não aconselhamento jurídico, e não é uma sociedade de advogados. Não se estabelece qualquer relação entre advogado e cliente.